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Portal Aconteceu SC > Blog > Região > Advogada orienta sobre como se proteger de crimes digitais no carnaval
Região

Advogada orienta sobre como se proteger de crimes digitais no carnaval

Ultima atualização: 16/02/2026 23:59
Por Alana Gandra - Reporter da Agencia Brasil
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Advogada orienta sobre como se proteger de crimes digitais no carnaval
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Imagens capturadas em pleno carnaval, na alegria dos blocos e festas, sem conhecimento nem permissão dos foliões, podem gerar problemas graves, expor as pessoas a riscos e, inclusive, a crimes. A advogada Maria Eduarda Amaral, especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual, ensina como as pessoas devem fazer para se proteger dos chamados crimes digitais no carnaval e, também, no resto dos dias do ano.

“Essa é uma questão bastante sensível porque, hoje, qualquer conteúdo que você posta na internet está suscetível a manipulações, a utilizações indevidas, aos maiores cuidados que eu possa deixar aqui hoje”, disse Maria Eduarda à Agência Brasil.

Algumas precauções incluem: somente aceitar pessoas nas redes sociais que você conheça, não se expor excessivamente, não postar coisas em tempo real quando ainda estiver em determinado ambiente ou local, tomar bastante cuidado com símbolos principalmente.

“Eu vejo pessoas que saem do trabalho, vão para o carnaval e postam fotos. Os mais jovens que saem da faculdade com algum símbolo que identifique o local, vão para o carnaval e postam alguma coisa que acaba tornando a vida deles muito identificável”.

A especialista explicou que a pessoa que tem a intenção de fazer fazer mau uso da informação vai estar observando esses movimentos, para saber que o jovem acabou de sair da faculdade e está indo para uma festa.

“Sabe que, se fizer alguma coisa para prejudicar essa pessoa, ela vai demorar algum tempo para perceber e ver. Esse é o momento. Se a pessoa estiver curtindo uma festa de carnaval, o momento de fazer algo contra aquela pessoa é agora, porque ela não vai estar prestando atenção. É mais fácil de se espalhar (o boato, a mentira) e, então, ela não vai tomar uma atitude imediata para conter essa situação”.

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Intercorrências

Pelo que a advogada Maria Eduarda pôde perceber no último carnaval, uma das maiores intercorrências foi invasão de redes sociais. Ela explicou que as pessoas, no desespero do momento, entram em wi-fi públicas muito duvidosas ou acabam acessando SMS ou links suspeitos, passando códigos suspeitos pelo telefone. “Enfim, invasões por redes sociais que acabam gerando golpes financeiros em redes sociais”.

A segunda intercorrência significativa são os deepnudes, fotos falsas que deixam pessoas nuas e que são geradas pelo uso de inteligência artificial. “Porque as pessoas estão fantasiadas e é mais fácil para a IA gerar um conteúdo sexual falso, a partir dessas imagens e fotos”.

Isso ocorre principalmente com essas imagens quando se trata de mulheres com fantasias, adornos, adereços de carnaval. É o uso indevido de imagem.

Outro problema grave está ligado ao uso de aplicativos de encontros, como Tinder, Happn, Inner Circle, para pegar fotos de pessoas reais que são manipuladas por inteligência artificial, criando perfis para poder dar match, ou seja, combinar ou corresponder à expectativa da pessoa. 

Para os bandidos, dar match significa levar as pessoas que procuram encontros por aplicativos a encontrar os possíveis parceiros ou parceiras em locais não seguros, onde podem acontecer roubos, furtos, sequestros e outros tipos de crimes.

Maria Eduarda recomenda muito cuidado ao entrar nesses aplicativos, inclusive ao fazer chamadas de vídeo. Se do outro lado estiver de fato um golpista, essa chamada de vídeo pode ser utilizada para acessar principalmente contas bancárias, fazer empréstimo, fazer cartões de crédito.

A especialista em crimes digitais advertiu que cuidado maior devem ter pessoas que estão curtindo o carnaval fora da cidade onde moram.

Cuidados básicos

Antes de marcar encontros por esses aplicativos, o usuário deve tomar alguns cuidados básicos, orientou Maria Eduarda. Segundo a especialista, o ideal é coletar o máximo de informações sobre a pessoa com quem quer se encontrar.

“Falando principalmente do público LGBTQIA+, que é o mais afetado, existem algumas pessoas que não expõem a própria sexualidade. Então, trabalham ali com apelidos, muitas vezes sem fotos do rosto nem de perfil. O que a pessoa que vai se encontrar com ela pode fazer é pegar redes sociais, conferir informações de nome. Pode lançar o nome em um site jurídico, por exemplo, o JusBrasil, para verificar se a pessoa com quem o encontro será feito já teve algum problema, alguma intercorrência antes”.

O usuário deve entrar nas redes sociais para ver se acha aquela pessoa, se ela está na mesma cidade, e perguntar sobre o dia dela, para conferir se o que ela falou até ali coincide. Deve verificar nas redes sociais se teve algum tipo de postagem, alguma foto, algum story .

Então, a orientação da advogada é dar o próximo passo, que consiste em uma videochamada, mesmo com os riscos de golpes com vídeos, e uma troca de fotos “desde que seja com parcimônia também, não sejam fotos muito comprometedoras, principalmente que não sejam fotos íntimas, até porque você está conferindo informações, mas não sabe quem é a pessoa que está do outro lado”.

Ela explica que há um cálculo sensível de riscos, quando o assunto é vídeochamada. “Nesse caso, o mais seguro é que a pessoa faça a videochamada com cautela porque não se teria outra forma de verificar se a pessoa que está falando com você é a mesma pessoa do aplicativo. É essencial prestar atenção em qualquer movimentação suspeita durante a chamada e não manter o rosto muito próximo da câmera para evitar qualquer leitura facial por aplicativos terceiros”.

Erros comuns

Mesmo pessoas que tenham tomado todos os cuidados possíveis nesses aplicativos de relacionamentos podem acabar sendo prejudicadas de alguma forma. “Nós já tivemos casos aqui em que a pessoa tomou todos os cuidados possíveis. Ela realmente estava falando com a pessoa do outro lado que dizia ser quem era. Só que na hora de marcar o encontro, foi sugerido um lugar totalmente ermo, de procedência duvidosa“. Ao chegar lá, o usuário percebeu que se tratava efetivamente de um golpe. Ou seja, a pessoa com quem ela falava era participante do golpe, mas foi-se criando uma confiança.

Daí a advogada orientar que por mais que essa pessoa passe por todas as verificações e consiga estabelecer confiança, ainda assim o interessado deve fazê-la passar por uma quarta verificação. A pessoa deve exigir um encontro em um local público.

Prints

Os prints (capturas de telas) são majoritariamente as provas digitais válidas para abrir um processo judicial ou uma investigação policial, confirmou Maria Eduarda Amaral.

“Um padrão que eu vejo nesse tipo de caso, envolvendo golpes virtuais, é que por mais que a pessoa faça todas as verificações, ela não guarda informações sobre a pessoa que ela vai encontrar”.

A sugestão é que, enquanto o usuário estiver conversando com a pessoa no aplicativo ou no Whatsapp tire um print do perfil dela e manda para um amigo. 

De acordo com a advogada, pode-se tirar print de tudo, do número que a pessoa está usando no Whatsapp, de foto que aparece nesse número, de algum status.

“Se a pessoa ligou para o usuário em uma chamada de vídeo, tira um print do rosto de quem está falando com você, do convite dela te chamando para sair. Porque é muito comum nesses casos, os golpistas apagarem tudo depois que eles conseguem o que querem da pessoa”, alerta.

“Eles vão apagar o perfil que usaram para falar com você, vão descartar os números, vão apagar os números de WhatsApp e aí, depois, por mais que a vítima queira, se torna muito mais difícil saber quem é aquela pessoa”, completou.

A advogada esclareceu que a partir do momento em que a vítima guarda, desde o início, todas as informações, é mais fácil ciar uma linha do tempo “para poder entender de onde ela surgiu, quem ela é, se está aplicando outros golpes, como está utilizando essas redes digitais para conseguir aplicar esses golpes”.

Se a vítima não tem essas informações, os advogados podem entrar em contato ali com a operadora de telefonia, por exemplo, mas o chip já não existe mais. “Então, eles não têm como te passar as informações que são necessárias. E, se tudo der certo, o máximo que vai acontecer é você apagar tudo e descartar”.

A advogada afirmou, entretanto, que as plataformas podem ser responsabilizadas nesses casos também. “Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário precisa se cadastrar, tanto que não é possível que uma mesma pessoa tenha mais de um perfil no Tinder, por exemplo”. 

A especialista aconselha ainda que as pessoas não tenham vergonha de denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de golpe”.

Responsabilização

Em todos esses tipos de crimes, a vítima pode buscar uma responsabilização civil. “Quando nós falamos, por exemplo, da invasão de uma conta bancária, a responsabilidade civil é também do banco pela fraude. Se você conseguir encontrar essa pessoa golpista, a responsabilidade criminal é dessa pessoa”.

Maria Eduarda deixou claro mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode buscar a pessoa para quem fez transferências bancárias, falando-se aqui de invasão de conta bancária, por exemplo. “Porque a pessoa, em nome de quem está aquela conta, que está recebendo aquele dinheiro que é fruto de um crime, ela é punível com a situação. Então, ela também responde pelo golpe, pela fraude”.

No caso das deepfakes, há responsabilização criminal do usuário que gerou aquele conteúdo e existe também responsabilização parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. No caso do criminal seria para remoção, para exclusão do conteúdo. No caso da responsabilização civil, seria para as indenizações que a pessoa prejudicada pode receber, principalmente indenizações relativas a danos morais, a danos à imagem, a depender da extensão da veiculação desse conteúdo e do dano na vida da pessoa afetada.

“Então, a plataforma responde solidariamente com o usuário. Se você não sabe quem é o usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”.

As deepfakes são imagens criadas com o uso de tecnologias de inteligência artificial que permitem a sobreposição de rostos e vozes em vídeos, podendo sincronizar os movimentos dos lábios e expressões faciais, o que faz com que a imagem se assemelhe muito à de uma pessoa real.

Maria Eduarda Amaral informou que nos casos dos perfis de aplicativo, ocorre a mesma coisa. A responsabilidade é solidária, porque, ao se fazer o cadastro nessas plataformas, a pessoa precisa informar certos dados, inclusive sob o pretexto de segurança para os usuários.

“Se a plataforma não faz esse cruzamento de dados, então ela permite que qualquer pessoa suba qualquer foto ali falsa, sem a possibilidade de se verificar se se trata realmente de uma pessoa. Nesse caso, ela está sendo conivente com essa situação. Então, ela também é responsável”.

Se a plataforma não conseguir identificar quem é esse usuário, “o que ultimamente é bem difícil”, ela responde individualmente. Já se a plataforma consegue identificar quem é esse usuário, então a pessoa prejudicada pode tomar as medidas cabíveis contra ele. Nesse caso, não só a vítima, como também a pessoa que teve a imagem utilizada, conseguem responsabilizar esse golpista de forma cível e criminal, além de responsabilizar a plataforma de forma cível. Isso acontece justamente porque é previsto nos termos e diretrizes da plataforma, da comunidade, que “o cadastro é uma das formas de se verificar a idoneidade do usuário que está se cadastrando ali naquela plataforma”.

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